sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A GREVE DA REDE ESTADUAL!!!!

DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A GREVE DA REDE ESTADUAL!!!!

"... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação previa da administração  assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para todos os fins de direito, ate decisão final, evitando-se assim retaliações a direitos estatutários e descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores grevistas e sanções administrativas a titulo de demissão  preventivamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Justiça decreta legalidade da greve e NÃO ao corte de ponto da Rede



ESTADUAL:

076. MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Publico Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ITALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministério Publico DECISÃO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação previa da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para todos os fins de direito, ate decisão final, evitando-se assim retaliações a direitos estatutários e descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores grevistas e sanções administrativas a titulo de demissão, preventivamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Complemente o impetrante o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante certidão de fls. 84, sob pena de indeferimento da inicial...

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