Hoje (23/08/13), estive na Secretaria de Administração e na Secretaria de Governo buscando informação sobre o trâmite do processo de atualização do Auxílio Refeição. A Secretaria de Governo ficou de averiguar a situação.
Precisamos ficar unidos na defesa de uma educação pública, gratuita, laica e socialmente referenciada.
Vamos à luta!
LEI Nº 768 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
“CRIA O PROGRAMA DE AUXÍLIO REFEIÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MESQUITA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 3º O valor inicial do subsídio concedido pelo Município de
Mesquita aos servidores será de R$ 7,00 (sete reais) por dia
trabalhado.
Parágrafo Único - O valor indicado no caput deste artigo será
reajustado por decreto do executivo na mesma época e por um índice
nunca menor que o da reposição salarial anual aos servidores
municipais.
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